Sim, nós emitimos uma Nota Fiscal de Serviços ao organizador de eventos que vendeu ingressos por meio da plataforma Ingressar.me.

A nota fiscal é emitida no mês seguinte após o término de cada evento, ou após este período, quando ainda houver créditos aguardando liberação no extrato financeiro do ORGANIZADOR, no valor total das taxas cobradas pelo Ingressar.me (taxas de serviço + juros sobre parcelamento de compras no cartão de crédito).

Observe que o organizador deve emitir, ele próprio, o documento fiscal que lhe seja pertinente, aos participantes de seus eventos, no valor total que eles tenham pago. O Ingressar.me atua como um prestador de serviços ao organizador, por isso nossa nota fiscal é emitida somente ao organizador e somente no valor das taxas cobradas.

Leia também como configurar os dados para faturamento na plataforma e como solicitar a transferência de valores para sua conta bancária.

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